Produto Indisponível
Avise-me quando chegar
especificações
100 UNIDADES DE BUCHA PORCA PRETA
COMPATÍVEL:
- AMAROK 2010 ATÉ 2017
- FOX 2004 ATÉ 2017
- GOL 1994 ATÉ 2017
- KOMBI 1997 ATÉ 2014
- SANTANA 1984 ATÉ 2006
- SAVEIRO 1994 ATÉ 2017
- PARATI 1996 ATÉ 2013
- POLO 2007 ATÉ 2015
- SPACEFOX 2006 ATÉ 2017
- VOYAGE 2009 ATÉ 2017
PRODUTOS:
- 100 unidades de bucha para placa
COR:
- Preto
Especificação Técnica:
o Alta Durabilidade
o Encaixe Perfeito.
o Ideal para Reposição
o O produto é NOVO.
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
100 UNIDADES DE BUCHA PORCA PRETA
COMPATÍVEL:
- AMAROK 2010 ATÉ 2017
- FOX 2004 ATÉ 2017
- GOL 1994 ATÉ 2017
- KOMBI 1997 ATÉ 2014
- SANTANA 1984 ATÉ 2006
- SAVEIRO 1994 ATÉ 2017
- PARATI 1996 ATÉ 2013
- POLO 2007 ATÉ 2015
- SPACEFOX 2006 ATÉ 2017
- VOYAGE 2009 ATÉ 2017
PRODUTOS:
- 100 unidades de bucha para placa
COR:
- Preto
Especificação Técnica:
o Alta Durabilidade
o Encaixe Perfeito.
o Ideal para Reposição
o O produto é NOVO.
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por umprofissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.