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especificações
BOLA / MANOPLA
COR:
- Preto
CARACTERISTICA:
- Lente preta - Marcador Branco - Aro Grafite
POSIÇÃO:
- Alavanca Câmbio
COMPATÍVEL:
o Onix 2013 a 2020
o Cobalt 2012 a 2020
o Prisma 2013 a 2019
o Sonic 2012 a 2014
o Spin 2013 a 2020
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
• Parafusada
• 5 Marchas
• Fabricada em ABS Alta Resistência
• Disponível na Cor Preto
• Possui Indicadores de Marcha
• Instalação Realizada Através de Encaixe
• Proporciona Estilo Esportivo
• Acabamento Perfeito
• Encaixe Sob Medida
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
BOLA / MANOPLA
COR:
- Preto
CARACTERISTICA:
- Lente preta - Marcador Branco - Aro Grafite
POSIÇÃO:
- Alavanca Câmbio
COMPATÍVEL:
o Onix 2013 a 2020
o Cobalt 2012 a 2020
o Prisma 2013 a 2019
o Sonic 2012 a 2014
o Spin 2013 a 2020
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
• Parafusada
• 5 Marchas
• Fabricada em ABS Alta Resistência
• Disponível na Cor Preto
• Possui Indicadores de Marcha
• Instalação Realizada Através de Encaixe
• Proporciona Estilo Esportivo
• Acabamento Perfeito
• Encaixe Sob Medida
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por umprofissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.