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especificações
COIFA DE CÂMBIO COM BASE LINEA 2009 ATÉ 2016
COIFA DE CÂMBIO COM BASE PUNTO 2007 a 2017
Coifa de câmbio é uma peça fundamental para a direção do carro, sendo um item de reposição de que irá manter a originalidade e estética do veículo.
PRODUTO:
- Coifa de Câmbio com Base
COR:
- Napa: Preto
- Base: Cromada
COMPATÍVEL:
LINEA 2009
LINEA 2010
LINEA 2011
LINEA 2012
LINEA 2013
LINEA 2014
LINEA 2015
LINEA 2017
PUNTO 2007
PUNTO 2008
PUNTO 2009
PUNTO 2010
PUNTO 2011
PUNTO 2012
PUNTO 2013
PUNTO 2014
PUNTO 2015
PUNTO 2016
PUNTO 2017
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
o Modelo Liso
o Encaixe Sob Medida
TERMOS DE COMPRA
Importante:
- Garantia de 3 Meses
- Imagens Meramente Ilustrativas.
- Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, $1° do referido Protocolo.
descrição
COIFA DE CÂMBIO COM BASE LINEA 2009 ATÉ 2016
COIFA DE CÂMBIO COM BASE PUNTO 2007 a 2017
Coifa de câmbio é uma peça fundamental para a direção docarro, sendo um item de reposição de que irá manter a originalidade e estéticado veículo.
PRODUTO:
- Coifa de Câmbio com Base
COR:
- Napa: Preto
- Base: Cromada
COMPATÍVEL:
LINEA 2009
LINEA 2010
LINEA 2011
LINEA 2012
LINEA 2013
LINEA 2014
LINEA 2015
LINEA 2017
PUNTO 2007
PUNTO 2008
PUNTO 2009
PUNTO 2010
PUNTO 2011
PUNTO 2012
PUNTO 2013
PUNTO 2014
PUNTO 2015
PUNTO 2016
PUNTO 2017
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
o Modelo Liso
o Encaixe Sob Medida
TERMOS DE COMPRA
Importante:
- Garantia de 3 Meses
- Imagens Meramente Ilustrativas.
- Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, $1° do referido Protocolo.