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especificações
COIFA DE CÂMBIO LOGAN 2008 ATÉ 2014
COIFA DE CÂMBIO SANDERO 2008 ATÉ 2014
Coifa de câmbio é uma peça fundamental para a direção do carro, sendo um item de reposição de que irá manter a originalidade e estética do veículo.
PRODUTO:
- Coifa de Câmbio
COR:
- Napa: Preto
COMPATÍVEL:
LOGAN 2008
LOGAN 2009
LOGAN 2010
LOGAN 2011
LOGAN 2012
LOGAN 2013
LOGAN 2014
SANDERO 2008
SANDERO 2009
SANDERO 2010
SANDERO 2011
SANDERO 2012
SANDERO 2013
SANDERO 2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
o Modelo Liso
o Encaixe Sob Medida
TERMOS DE COMPRA
Importante:
- Garantia de 3 Meses
- Imagens Meramente Ilustrativas.
- Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, $1° do referido Protocolo.
descrição
COIFA DE CÂMBIO LOGAN 2007 ATÉ 2014
COIFA DE CÂMBIO SANDERO 2007 ATÉ 2014
Coifa de câmbio é uma peça fundamental para a direção do carro, sendo um itemde reposição que irá manter a originalidade e estética do veículo.
PRODUTO:
- Coifa de Câmbio
COR:
- Napa: Preta
COMPATÍVEL:
- LOGAN 2007
- LOGAN 2008
- LOGAN 2009
- LOGAN 2010
- LOGAN 2011
- LOGAN 2012
- LOGAN 2013
- LOGAN 2014
- SANDERO 2007
- SANDERO 2008
- SANDERO 2009
- SANDERO 2010
- SANDERO 2011
- SANDERO 2012
- SANDERO 2013
- SANDERO 2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Modelo Liso
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Coifa de Câmbio
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e nãonos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo