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especificações
GUIA PARACHOQUE DIANTEIRO COBALT 2012 ATÉ 2015
As Guias são responsáveis por sustentar com firmeza o Para-choque no carro e é importante para o alinhamento e encaixe perfeito do Para-choque.
PRODUTO:
- Guia / Suporte
POSIÇÃO:
- Dianteiro
LADO:
- Direito (Passageiro)
COR:
- Preto
COMPATÍVEL:
COBALT 2012
COBALT 2013
COBALT 2014
COBALT 2015
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Feito em plástico rígido resistente
- Fixado e Instalado no Paralama
- Encaixe sob medida
- Produto para reposição em caso de desgaste e principalmente quebra.
Obs.: Está é a peça que une (alinha) o Para-choque no Paralama (está peça fica presa no Paralama e o Para-choque encaixa nela).
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
GUIA PARACHOQUE DIANTEIROCOBALT 2012 ATÉ 2015 DIREITO
As Guias são responsáveis por sustentar com firmeza o Para-choque no carro e éimportante para o alinhamento e encaixe perfeito do Para-choque.
PRODUTO:
- Guia do Parachoque
POSIÇÃO:
- Dianteiro
LADO:
- Direito (Passageiro)
COR:
- Preto
COMPATÍVEL:
-
- COBALT 2013
- COBALT 2014
- COBALT 2015
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Fixado e Instalado no Paralama
Conteúdo da Embalagem:
- 01 Guia do Parachoque
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado enão nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo.