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LENTE ESPELHO DO RETROVISOR DAILY 2008 ATÉ 2015 SUPERIOR
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suporta perfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) e não necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- Encaixado no Retrovisor
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
MODELO:
- Plano
Compatível com:
DAILY 2008
DAILY2009
DAILY 2010
DAILY 2011
DAILY 2012
DAILY2013
DAILY 2014
DAILY 2015
Especificação Técnica:
o Espelho comum
o Lente Metalizada
o Fácil instalação
o Base Resistente, Instalação através de encaixe.
o Substitui o original.
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
LENTE ESPELHO DO RETROVISOR DAILY 2008 ATÉ 2015 SUPERIOR
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suportaperfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) enão necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- Encaixado no Retrovisor
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
MODELO:
- Plano
Compatível com:
DAILY 2008
DAILY2009
DAILY 2010
DAILY 2011
DAILY 2012
DAILY2013
DAILY 2014
DAILY 2015
Especificação Técnica:
o Espelho comum
o Lente Metalizada
o Fácil instalação
o Base Resistente, Instalação através de encaixe.
o Substitui o original.
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Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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