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Lente do Retrovisor com Base PUNTO 2007 ATÉ 2017
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suporta perfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) e não necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- Encaixado no Retrovisor
LADO:
- Direito (Passageiro)
MODELO:
- Convexo
Compatível com:
• Punto 2007
• Punto 2009
• Punto 2010
• Punto 2011
• Punto 2012
• Punto 2013
• Punto 2014
• Punto 2015
• Punto 2016
• Punto 2017
ATENÇÃO:
- produto metalizado padrão Original que não descasca.
- base padronizada para encaixe em Retrovisor Original, caso tenha sido trocado sujeito a não encaixar.
?
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Importante: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
Lente do Retrovisor com Base PUNTO 2007 ATÉ 2017
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suportaperfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) enão necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- Encaixado no Retrovisor
LADO:
- Direito (Passageiro)
MODELO:
- Convexo
Compatível com:
• Punto 2007
• Punto 2009
• Punto 2010
• Punto 2011
• Punto 2012
• Punto 2013
• Punto 2014
• Punto 2015
• Punto 2016
• Punto 2017
ATENÇÃO:
- produto metalizado padrão Original que não descasca.
- base padronizada para encaixe em Retrovisor Original, casotenha sido trocado sujeito a não encaixar.
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TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Importante: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.