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especificações
MOLDURA PARACHOQUE SAVEIRO 2017 ATÉ 2022
A moldura dianteira é fabricada em plástico de alta resistência, possui pintura na cor preta, o encaixe é sob medida e seu acabamento é perfeito, valorizando ainda mais a estética exterior do automóvel.
COR:
• Preto
LADO:
• Esquerdo (motorista)
COMPATÍVEL:
• SAVEIRO G7 2017
• SAVEIRO G7 2018
• SAVEIRO G7 2019
• SAVEIRO G7 2020
• SAVEIRO G7 2021
• SAVEIRO G7 2022
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Moldura Dianteiro do Para-choque
• Fabricada em Plástico Rígido
• Disponível na Cor Preta
• Pode Ser Pintado na Cor do Veículo
• Encaixe Sob Medida
• Acabamento Perfeito
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
• 01 Moldura de Para-choque
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
MOLDURA PARACHOQUE SAVEIRO 2017 ATÉ 2022
A moldura dianteira é fabricada em plástico de alta resistência, possui pintura na cor preta, o encaixe é sob medida e seu acabamento é perfeito, valorizando ainda mais a estética exterior do automóvel.
COR:
• Preto
LADO:
• Esquerdo (motorista)
COMPATÍVEL:
• SAVEIRO G7 2017
• SAVEIRO G7 2018
• SAVEIRO G7 2019
• SAVEIRO G7 2020
• SAVEIRO G7 2021
• SAVEIRO G7 2022
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Moldura Dianteiro do Para-choque
• Fabricada em Plástico Rígido
• Disponível na Cor Preta
• Pode Ser Pintado na Cor do Veículo
• Encaixe Sob Medida
• Acabamento Perfeito
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
• 01 Moldura de Para-choque
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.