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PARACHOQUE DIANTEIRO I30 2009 ATÉ 2011
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Dianteiro
COR:
- Preto Liso
COMPATÍVEL:
I30 2009
I30 2010
I30 2011
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Peça de Reposição
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
PARACHOQUE I30 2007 ATÉ 2012
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso deimpactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso dequebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque
POSIÇÃO:
- Dianteiro
COR:
- Preto Liso
COMPATÍVEL:
- I30 2007
- I30 2008
- I30 2009
- I30 2010
- I30 2011
- I30 2012
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Parachoque
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e nãonos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo
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