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especificações
PARACHOQUE DIANTEIRO KA 1997 ATÉ 2002
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Dianteiro
COR:
- Preto
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
COMPATÍVEL:
KA 1997
KA 1998
KA 1999
KA 2000
KA 2001
KA 2002
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Peça de Reposição
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
PARACHOQUE DIANTEIRO KA 1997 ATÉ 2002
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Dianteiro
COR:
- Preto
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
COMPATÍVEL:
KA 1997
KA 1998
KA 1999
KA 2000
KA 2001
KA 2002
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Peça de Reposição
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.