especificações
PARACHOQUE TRASEIRO ESCORT 1988 ATÉ 1992
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de? quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Traseiro
COR:
- ?Preto
COMPATÍVEL:
ESCORT 1988
ESCORT 1989
ESCORT 1990
ESCORT 1991
ESCORT 1992
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Com Furo de Milha
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARACHOQUE ESCORT 1988 ATÉ 1992
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso deimpactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso dequebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque
POSIÇÃO:
- Traseiro
COR:
- Preto
COMPATÍVEL:
- ESCORT 1988
- ESCORT 1989
- ESCORT 1990
- ESCORT 1991
- ESCORT 1992
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Com Furo para Milha
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Parachoque
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e nãonos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo
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