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TAMPA REBOQUE PARACHOQUE DIANTEIRO KA 2002 ATÉ 2007
Chegou a hora de dar um toque a mais no visual do seu veículo, deixando sua frente completa e com ótimo acabamento. Confira essa tampa de reboque do para-choque dianteiro.
COR:
• Preto
COMPATÍVEL COM:
- Ka 2002
- Ka 2003
- Ka 2004
- Ka 2005
- Ka 2006
- Ka 2007
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Produzido em Plástico Resistente
• Acabamento Liso na Cor preta
• Pode ser Pintado na Cor do Veículo (Não realizamos a Pintura)
• Fácil Instalação
• Encaixe Sob Medida
• Ótimo Acabamento
• Peça de Reposição
Conteúdo da Embalagem:
o 01 Tampa de Reboque Dianteiro
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
TAMPA REBOQUE PARACHOQUE DIANTEIRO KA 2002 ATÉ 2007
Chegou a hora de dar um toque a mais no visual do seuveículo, deixando sua frente completa e com ótimo acabamento. Confira essatampa de reboque do para-choque dianteiro.
COR:
• Preto
COMPATÍVEL COM:
- Ka 2002
- Ka 2003
- Ka 2004
- Ka 2005
- Ka 2006
- Ka 2007
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Produzido em Plástico Resistente
• Acabamento Liso na Cor preta
• Pode ser Pintado na Cor do Veículo (Não realizamos aPintura)
• Fácil Instalação
• Encaixe Sob Medida
• Ótimo Acabamento
• Peça de Reposição
Conteúdo da Embalagem:
o 01 Tampa de Reboque Dianteiro
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.